A demissão costuma vir acompanhada de dúvidas sobre dinheiro: o que será pago, quando e se os valores estão corretos. Conhecer as verbas da rescisão ajuda a conferir o cálculo e a evitar que algum direito fique para trás.
Verbas que costumam fazer parte da rescisão
- saldo de salário dos dias trabalhados no último mês;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
- FGTS, com a multa de 40% na dispensa sem justa causa;
- seguro-desemprego, quando os requisitos são cumpridos.
O que muda conforme o tipo de desligamento
Nem todo desligamento gera as mesmas verbas. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma ter acesso ao conjunto completo de direitos. Na justa causa e no pedido de demissão, algumas verbas deixam de ser devidas. Já o acordo entre empresa e empregado tem regras próprias, com valores e saques diferentes. Por isso, vale confirmar qual foi o tipo de rescisão registrado.
Qual é o prazo para o pagamento?
A lei estabelece um prazo para o pagamento das verbas rescisórias, que em regra é de até 10 dias corridos após o término do contrato. Atrasos podem gerar multa, e é importante guardar comprovantes de data e valor recebido.
Como conferir o termo de rescisão
- compare o salário e as médias de horas extras e adicionais com os seus contracheques;
- confira os dias de férias e do 13º considerados no cálculo;
- verifique descontos que você não reconhece;
- não assine sem entender, e peça explicação sobre qualquer item duvidoso.
E se eu achar que algo está errado?
Reunir contracheques, conversas com a empresa e o próprio termo de rescisão é o primeiro passo. Em regra, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho em até dois anos após o fim do contrato, cobrando valores dos últimos cinco anos. Uma análise individual indica se há diferenças a receber e qual é o melhor caminho.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.